Pilha, Galo e os frágeis ídolos de pedra

Este texto discute os pontos em comum entre prisões como as de Rodrigo Pilha e Paulo Galo, contextualizando-as em relação à ordem burguesa e às condições da luta social no Brasil.

De 18 de março a 11 de julho de 2021, o militante Rodrigo Pilha, filiado ao PT, foi preso por ter dito o óbvio: Bolsonaro é um genocida. A afirmação estava em uma faixa, que o petista carregava em uma manifestação em Brasília, na Praça dos Três Poderes. A prisão dele e de outros manifestantes que o acompanhavam se baseou na Lei de Segurança Nacional, um entulho da época da Ditadura cada vez mais utilizado nos últimos tempos. Porém, ao contrário dos demais, que foram soltos, Pilha foi preso e enviado para o Centro de Detenção Provisória II, no Complexo Penitenciário da Papuda, em função de processo anterior, em que foi condenado por desacato. Sua recepção pelos agentes penitenciários foi com espancamento e torturas.

Chutes, pontapés, murros, assédio e sufocamento foram algumas das violências perpetradas pelos agentes penitenciários. Aliás, tais agentes diziam que Pilha era o “vagabundo petista” que tinha falado mal de Bolsonaro. Apesar do ego frágil, o governo do bandido Jair tem reforçado a ideia de que vale tudo para criminalizar quem não se cala diante da condução do país à implosão. A normalização da sensação de que abusos de autoridade não são passíveis de pena contribui para que prisões arbitrárias se mantenham, ainda que na contramão da própria ordem jurídica burguesa.

Quem acredita na fantasia do “Estado Democrático de Direito” deve estar um pouco confuso(a). No caso de Rodrigo Pilha, até a parte acusadora, o Ministério Público do DF, recomendou progressão para prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Mas a progressão foi negada. As movimentações pela liberdade de Pilha foram relativamente fracas ou, pelo menos, tardias e insuficientes, haja vista o tempo que ficou preso. Imagine se não tivesse havido atenção da imprensa de esquerda e manifestações de alguns parlamentares. Será que Pilha estaria vivo?

Isto que vivemos (e que alguns ainda chamam cinicamente de “Estado Democrático de Direito”) se caracteriza não só pela dissolução de qualquer direito para a classe trabalhadora diante dos interesses dos ricos, mas também pela maleabilidade de qualquer norma para punir quem ousa se movimentar. Apesar do fato de que, no sentido amplo dos termos, toda prisão é política, têm ocorrido várias prisões com interesse político escancarado de silenciar a oposição ao regime neoliberal-fascista e escravocrata colocado de pé desde 2016.

Não que não houvesse prisões arbitrárias antes. O que mudou foi que, de lá para cá, o Estado e seus “valentões” (torturadores) agora se sentem em grave “perigo” diante de qualquer ato. Desde levantar uma faixa denunciando o genocídio de sabotagem do combate à pandemia, passando por zombar do presidente em redes sociais até incendiar a estátua de um mercenário cujas celebradas ações são ter aprisionado e escravizado indígenas e destruído quilombos pelo sertão. Segundo essa lógica fantasmagórica do atual governo, tudo coloca em risco a “Segurança Nacional”.

Mais especificamente, no caso de Paulo Galo, um dos líderes do movimento Entregadores Antifascistas e do grupo Revolução Periférica, o grande “perigo” foi que a memória dos ricos quatrocentões de São Paulo ardesse em chamas até virar pó. Infelizmente, o grande totem celebratório dos escravistas paulistanos (vulgarmente conhecido como “estátua do Borba Gato”) sequer foi destruído. Galo, Géssica Barbosa (que não participou do ato), Thiago Vieira Zem e Danilo Oliveira (Biu), porém, foram presos.

Géssica foi solta quando o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou sua prisão temporária – obviamente infundada. Galo, no entanto, continua preso, mesmo depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinar sua liberdade provisória. Em vez de expedir alvará de soltura do militante, Gabriela Bertoli (TJ-SP) determinou sua prisão preventiva.

Essa decisão estaria baseada no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Essa fundamentação é despudoradamente inválida, já que Galo não tem pretensão de fazer mais atos como o do dia 24, que as homenagens aos bandeirantes continuam intactas e que os bandeirantes contemporâneos continuam soltos (vide Ricardo Salles). E é exatamente por essa “fundamentação” que sabemos o significado da prisão preventiva de Galo. A primeira dica do direito burguês sobre os pavores da própria burguesia é que prisão preventiva é uma medida que só cabe se houver “receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada” (CPP, ART. 312, § 2º). Ou seja, ainda que Galo e os camaradas tenham incendiado a estátua para catalisar o debate público acerca da memória dos opressores, existe medo de que o (nobre, belo e moral) exemplo deles seja seguido e replicado. Prova incontestável de que derrubar certas estátuas faz tremer as bases da “ordem pública” burguesa.

Isso nos leva a outra dica do direito burguês sobre o significado da prisão de Galo. Ela vem da própria juíza Bertoli. Ao determinar a prisão preventiva, ela escreveu que o risco é de

“reiteração delitiva, considerando-se que o crime teria sido praticado por motivação política, a qual provavelmente permanece no âmago dos representados. Ora, em que pese terem afirmado não pretenderem praticar novos atos, Danilo e Paulo afirmaram NÃO terem se arrependido da prática do ato, indicando que a motivação persiste”.

Em outras palavras, a juíza acredita que, para a emissão de um alvará de soltura, Galo deveria ter se arrependido do ato. No entendimento dela, que se assemelha a uma inquisidora medieval tentando punir os supostos pecados de um réu, isso seria indicativo de que “não acontecerá de novo”. Para ter direito à liberdade provisória, Galo teria que se abdicar dos seus ideais, de modo a eliminar a motivação por trás de seus atos. Isso implicaria negar que seja razoável queimar a estátua de Borba Gato (!) e afirmar, indiretamente, que está “tudo bem” haver homenagens a escravizadores mercenários. Nessa lógica, se a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza atingisse todos os seus desejos, o ato contra a estátua seria deslegitimado oficialmente, Galo figuraria como um vândalo e toda a ação em torno do debate provocado pelo ato seria despolitizada. Fica óbvio, então, o interesse político em manter Galo preso.

Aliás, outro aspecto que deve ser mencionado é que a atitude de contrariar o STJ para manter Galo preso é, também, um instrumento de pressão (leia-se, tortura). Com isso, procura-se  obter delações. Isto é, esperam que Galo entregue outros companheiros(as). Como ele se negou a isso, não é libertado.

Vale destacar que, como Paulo Galo, vários outros(as) lutadores(as) sociais têm sido criminalizados(as). É irônico, portanto, que a juíza tenha dito que “não se trata, de forma alguma, da tentativa de criminalização de movimentos sociais”. De fato, ainda não é. Isso a burguesia ainda não tem capital político para fazer – pois seria romper oficialmente com a farsa da democracia liberal. Como não pode criminalizar os movimentos – última trincheira de resistência da classe trabalhadora -, a burguesia usa a casta togada para criminalizar os militantes. Daí torturar, prender arbitrariamente, prender familiares, manobrar juridicamente para tentar prender mais gente, colocar sob pressão a imagem pública e a legitimidade dos(as) lutadores(as) sociais.

Individualizando a perseguição e desafiando a solidariedade dos movimentos, judiciário e polícia atuam em conjunto, como cães de guarda das elites. Isso ocorre ainda que seja por meros caprichos memoriais ou egos sensíveis. Diante de tudo isso, o revoltante é ver tanta gente tratar a prisão de Galo como algo “de acordo com as regras”. A isso vale responder, como disse Montesquieu, citado por Marx, que “há dois gêneros de corrupção: um quando o povo não observa as leis e outro quando é corrompido por elas”. Esse segundo tipo é “mal incurável porque reside no próprio remédio”.

No tempo do jovem Marx, quando os parlamentares da Dieta Renana [1] discutiam a criminalização do que chamavam de “furto” de madeira de terras comuns ou de nobres, tiveram elegância para “derrubar o direito das pessoas em favor do direito das árvores novas”. Hoje vivemos em um país onde as árvores pouco importam ao governo e aos proprietários. Mas monumentos como o de Borba Gato, que celebram a carnificina, são resguardados pelas instituições. Se, em 1842, como criticava Marx, “os ídolos de madeira obtêm a vitória e as vítimas humanas são abatidas”, em 2021, os ídolos a serem derrubados são de pedra, mas vale reafirmar: a humanidade está do lado da luta. A ação da qual Galo participou é uma expressão monumental da luta pelo direito à cidade, isto é, o “direito de mudar a cidade mais de acordo com o desejo de nossos corações”.

Liberdade para Galo e para seus camaradas, porque a liberdade deles é a de todos(as) nós!

Referências

Sobre o caso de Rodrigo Pilha, destaco a cobertura da Revista Fórum:

Lucas Rocha: Juiz contraria MP e nega liberdade para Rodrigo Pilha, preso após exibir faixa ‘Bolsonaro Genocida’. 6 abr. 2021.

Renato Rovai: Caso Rodrigo Pilha expõe torturas e agressões em cadeia de Brasília. 23 jun. 2021.

Lucas Rocha: Identificado como “vagabundo do PT”, Pilha descreve como foi tortura na Papuda. 4 ago. 2021.

Sobre o caso de Paulo Galo:

Beatriz Drague Ramos, na Ponte Jornalismo: ‘Campanha pela liberdade é importante para que Justiça veja que não estamos sozinhos’, diz Géssica após ser solta. 1 ago. 2021.

Murilo Pajolla, no Brasil de Fato: Justiça mantém Galo preso porque ele não delatou envolvidos: “Isso é tortura”, diz Defesa. 2 ago. 2021.

Lucas Mendes, no Poder360: STJ manda soltar Paulo Galo, preso por fogo em estátua de Borba Gato. 4 ago. 2021

Gazeta Brasil: Após STJ determinar soltura, Justiça decreta prisão preventiva de Paulo Galo por incêndio em estátua. 6 ago. 2021. Foi dessa matéria que foram extraídas as citações da juíza Gabriela Bertoli.

As citações de Marx estão em

MARX, Karl. Os despossuídos: debates sobre a lei referente ao furto de madeira. São Paulo: Boitempo, 2017. p. 79-81.

A citação sobre direito à cidade está em

HARVEY, David. A liberdade da cidade. In.: MARICATO, Ermínia. [et al.] Cidades Rebeldes: passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo: Carta Maior, 2013. (Coleção Tinta Vermelha)

Créditos das imagens: Perfil @galodelutaoficial no Instagram.

Nota:

[1] A Dieta Renana era uma espécie de reunião ou assembleia dos “representantes” dos segmentos sociais (nobreza e burguesia, principalmente) da região da Renânia, oeste da atual Alemanha. Marx escreveu no jornal Gazeta Renana questionando as decisões e os raciocínios dos deputados da Dieta.

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